GOVERNO NÃO CUMPRE DECISÕES JUDICIAIS


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Em Oficio datado do dia 03 de outubro de 2016, a Juíza da 1° Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, determinou ao Procurador Geral do Estado que fosse cumprida a decisão de nomear para o cargo de agente penitenciário quatro candidatos remanescentes do concurso de 2008, estabelecendo multa diária de 500 R$(quinhentos reais) caso não fosse cumprida a decisão, até o limite máximo de 50.000 R$ (cinqüenta mil reais), noventa dias se passaram e os candidatos ainda não foram nomeados.
 

Chama-nos a atenção a quantidade de decisões judiciais descumpridas pelo Governador, além dos quatro candidatos citados abaixo no oficio , existe um grupo de mais 30 candidatos com decisões ordenando a nomeação e da mesma forma não são cumpridas. A Lei 1.079/50 permite o enquadramento do governante que descumpre ordem decisão em crime de responsabilidade e até mesmo a intervenção federal. Não entendemos o que acontece na Paraíba, o Judiciário e o Ministério Público sabem dessa situação, não entendemos por que as providências não são tomadas, levando até certo ponto desacreditar das nossas instituições.
 

É importante que se diga que existem outras implicações, como o dinheiro do contribuinte paraibano sendo jogado pelo ralo com essas multas diárias e fere também a eficiência (os interesses do estado), pois está saindo mais caro para nós todos a não nomeação dos agentes por conta das multas, vale ressaltar que no cenário de crise prisional e com o baixo efetivo no Estado de agentes penitenciários, esses futuros funcionários seriam um grande reforço nas unidades prisionais. A administração é regida por leis e princípios,  decisão judicial deve ser cumprida.

oficio

 

AGEPEN-PB

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